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DOCUMENTOS DA OFERTA

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CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO NO HOTEL

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Registro de Incorporação sob nº R-18-148843 (410925) em 07 de novembro de 2022 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis – SC.

Projeto arquitetônico: Studio D Arquitetura, Lilian Dalmora CAU A38078-4, Projeto de Interiores e Apartamento Decorado do Apart: BO Arch Studio, Thalita Peron Contin dos Santos CAU A93727-4, Projeto de Paisagismo: Methafora Arquitetos, Maria Isabel Patricio da Silva CAU A77450-2.O projeto de decoração de interiores das áreas comuns do Subcondomínio Apart-Hotel e das unidades autônomas integrantes do pool será oportunamente definido tendo em vista a necessidade de atendimento das questões operacionais da franqueadora. As ilustrações e imagens – inclusive com sugestão de acabamentos – constantes das peças promocionais são “ilustrações artísticas” ou “sugestões de decoração”, elaboradas com base no projeto de interiores preliminar, não fazendo parte, portanto, do memorial descritivo, nem das especificações do Empreendimento. A destinação dos apartamentos integrantes da Torre D será exclusivamente hoteleira, por meio de uma operadora hoteleira única para todas as unidades, sendo vedado ¹ qualquer outro uso, inclusive o residencial. O investidor cederá a posse e o uso da sua unidade para a Sociedade em Conta de Participação - SCP, da qual será sócio participante, tendo direito aos lucros auferidos e respondendo por eventuais prejuízos, conforme previsto no contrato da SCP ². As condições de pagamento e reajuste apenas estarão disponíveis nos plantões de vendas.

Registro de Incorporação sob nº R-18-148843 (410925) em 07 de novembro de 2022 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis – SC. Projeto arquitetônico: Studio D Arquitetura, Lilian Dalmora CAU A38078-4, Projeto de Interiores e Apartamento Decorado do Apart: BO Arch Studio, Thalita Peron Contin dos Santos CAU A93727-4, Projeto de Paisagismo e Apartamento decorado do Residencial: Methafora Arquitetos, Maria Isabel Patricio da Silva CAU A77450-2. O projeto de decoração de interiores das áreas comuns do Subcondomínio Apart-Hotel e das unidades autônomas integrantes do pool será oportunamente definido tendo em vista a necessidade de atendimento das questões operacionais da franqueadora. As ilustrações e imagens – inclusive com sugestão de acabamentos – constantes das peças promocionais são “ilustrações artísticas” ou “sugestões de decoração”, elaboradas com base no projeto de interiores preliminar, não fazendo parte, portanto, do memorial descritivo, nem das especificações do Empreendimento. A destinação dos apartamentos integrantes da Torre D será exclusivamente hoteleira, por meio de uma operadora hoteleira única para todas as unidades, sendo vedado ¹ qualquer outro uso, inclusive o residencial. O investidor cederá a posse e o uso da sua unidade para a Sociedade em Conta de Participação - SCP, da qual será sócio participante, tendo direito aos lucros auferidos e respondendo por eventuais prejuízos, conforme previsto no contrato da SCP ². As condições de pagamento e reajuste apenas estarão disponíveis nos plantões de vendas.